DECRETO N. 35.842, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1959
Altera as Tabelas Explicativas de Orçamento da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando da suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas e criadas as seguintes
dotações do Orçamento vigente da Caixa Beneficente
da Guarda Civil de São Paulo, na importância de Cr$
18.730.838,30 (dezoito milhões, setecentos e trinta mil
oitocentos e trinta e oito cruzeiros e trinta centavos).
Artigo 2.º - As suplementações e
criações de que trata o artigo anterior serão
cobertas com os recursos da excesso da receita realizada sôbre a
receita prevista para o presente exercício no Orçamento
da referida Instituição
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 24 de novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1958.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto