DECRETO N. 35.842, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1959

Altera as Tabelas Explicativas de Orçamento da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando da suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas e criadas as seguintes dotações do Orçamento vigente da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, na importância de Cr$ 18.730.838,30 (dezoito milhões, setecentos e trinta mil oitocentos e trinta e oito cruzeiros e trinta centavos).







Artigo 2.º - As suplementações e criações de que trata o artigo anterior serão cobertas com os recursos da excesso da receita realizada sôbre a receita prevista para o presente exercício no Orçamento da referida Instituição
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 24 de novembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1958.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto