DECRETO N. 35.843, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial no Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Café do Estado de São
Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da
Secretaria da Fazenda, nos têrmos do artigo 6.° do Decreto-lei n.
12.281, de 30 de outubro de 1941, um crédito especial de Cr$
1.219.867,90 (hum milhão,duzentos e dezenove mil, oitocentos e sessenta
e sete cruzeiros e noventa centavos), destinado a ocorrer ao pagamento
de despesas realizadas em exercícios anteriores e relacionadas no
processo n. SSC802|54.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
os recursos provenientes de excessos de arrecadação da taxa de viação,
criada pela Lei n. 2.004, de 19 de dezembro de 1924 e majorada de
conformidade com o Decreto n. 34.502, de 14 de janeiro de 1959.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 35.843, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial no Instituto de Café do
Estado de São Paulo administrado pela Superintendência dos Serviços do
Café da Secretaria da Fazenda.
Retificação
No artigo 1.°
Onde se lê:
...destinado a ocorrer ao pagamento de despesas realizaddas em
exercício anteriores e relacionadas no processo n. SSC-802 54
Leia-se
...destinado a ocorrer ao pagamento de despesas realizadas em
exercícios anteriores e relacionadas no processo n. SSC-802-54.