DECRETO N. 35.846, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1959

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada, atribuída à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior 

Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento código e dependência nêle mencionados as seguintes dotações: 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se às disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Avila Diniz Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto