DECRETO N. 35.848, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre a aplicação do Regime de tempo Integral ao cargo que especifica

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer n 34059 da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral,
Decreta:

Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral a que se refere o Capitulo XVIII da "C L F." passa a aplicar-se ao cargo de Veterinário, classe 'H" do QSSPAS-PP II lotado no Instituto Butantã da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, de que e ocupante o Dr. Paulo Araujo, o qual fica sujeito àquele regime de trabalho.
Artigo 2.º - Em caso de promoção na carreira, o funcionário referido no artigo anterior continuará no Regime de Tempo Integral, que se transferirá automaticamente, para o novo cargo.
Artigo 3.º - O título do funcionário abrangido por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no Diário Oficial
Artigo 4.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pela Verba 187 - alínea 015 - "Tempo Integral" - do orçamento vigente.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 25 de novembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de novembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.