DECRETO N. 35.850, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1959
Concede reconhecimento à Escola Normal Particular "Nossa Senhora das Dôres", desta Capital.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições e nos têrmos do artigo 70, do Decreto n.
35.100, de 17 de junho de 1959, tendo em vista o parecer favorável da
Comissão de Reconhecimento de Escolas Normais e a informação do Senhor
Diretor Geral do Departamento de Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a funcionar sob o regime de reconhecimento a Escola Normal Particular "Nossa Senhora das Dôres", desta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de novembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto