DECRETO N. 35.852, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1959

"Retifica o Decreto n.º 30.253, de 29, publicado a 30 de novembro de 1957".

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 30.253, de 29, publicado a 30 de novembro de 1957 que admitiu o sr. Clodomiro Gonçalves para exercer, como extranumerário mensalista, referência 33, funções de Dentista, da Diretoria do Serviço Dentário Escolar do Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar "Tito Prates da Fonseca", na Capital, em claro da dispensa do sr. Arnaldo Lopes de Oliveira, para declarar que o interessado foi admitido no claro de Denise de Oliveira Lima, dispensada por ato de 15 de abril de 1957, e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de novembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de Novembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto