DECRETO N. 35.853, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1959
"Retifica o Decreto n. 32.950, de 28 de Junho de 1958, e dá outra providência."
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o decreto n. 32.950, de 28,
publicado a 29 de junho de 1958, que admitiu o sr. Pedro Miguel Lches
para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no
Departamento de Educação, (Ensino Primário), com exercício no Grupo
Escolar "Professor Gabriel Peliciotto", na Capital, para declarar que o
nome exato do interessado é: Pedro Miguel Luck e não como constou.
Artigo 2.º - Fica sem efeito o Decreto n. 33.233, n. 26, publicado a 27 de julho de 1958.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de Novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de Novembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto