DECRETO N. 35.854, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1959
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$
100.000.00 (cem mil cruzeiros) a dotação do
orçamento vigente, abaixo discriminada, atribuída à
Assessoria Técnico-Legislativa:
Artigo 2.º - Para atender à
suplementação de que trata o artigo anterior, fica
reduzida no mesmo orçamento código e dependência
nele mencionados, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Marcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto