DECRETO N. 35.855, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1959

Altera as tabelas explicativas do Orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia da Piracicaba.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE São PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam suplementadas. na Importância de Cr$ 621.347,20 (seiscentos e vinte e um mil. trezentos e quarenta e sete cruzeiros e vinte centavos), as dotações abaixo discriminadas, do Orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba.

Artigo 2.° - Para atender a suplementação constante do artigo 1.°. ficam reduzidas no mesmo Orçamento verbas, códigos e dependências nêle mencionados, as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto