DECRETO N. 35.855, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1959
Altera as tabelas explicativas do Orçamento vigente da
Faculdade de Farmácia e Odontologia da Piracicaba.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE São
PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas. na Importância de Cr$ 621.347,20
(seiscentos e vinte e um mil. trezentos e quarenta e sete cruzeiros e vinte
centavos), as dotações abaixo discriminadas, do Orçamento vigente da Faculdade
de Farmácia e Odontologia de Piracicaba.
Artigo 2.° - Para atender a suplementação
constante do artigo 1.°. ficam reduzidas no mesmo Orçamento
verbas, códigos e dependências nêle mencionados, as
seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto