DECRETO N. 35.856, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1959

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, aprovadas pelo Dec. n. 34.443, de 31 de dezembro de 1958.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 3.512.100,00 (três milhões. quinhentos e doze mil e cem cruzeiros) as dotações do orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, abaixo discriminadas:

Artigo 2.º - Para atender às suplementações constantes do artigo anterior ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto