DECRETO N. 35.856, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1959
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente do
Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, aprovadas
pelo Dec. n. 34.443, de 31 de dezembro de 1958.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$
3.512.100,00 (três milhões. quinhentos e doze mil e cem cruzeiros) as dotações
do orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto, abaixo discriminadas:
Artigo 2.º - Para atender às
suplementações constantes do artigo anterior ficam
reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto