DECRETO N. 35.860, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1959
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil cruzeiros) as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública:
Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, códigos e dependência nêle mencionados, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicações.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 28 de novembro de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.