DECRETO N. 35.861, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1959

Declara de natureza urgente a desapropriação objeto do Decreto n. 35.361, de 17 de agôsto de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CAVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata o decreto n. 35.361, de 17 de agôsto de 1959.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1939.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto