DECRETO N. 35.862, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município
e comarca de Botucatú, necessário a serviços da Estrada de Ferro
Sorocabana.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea
"a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno com ... 13.620,00 m2. (treze mil, seiscentos e vinte
metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de
Botucatú, que consta pertencer a Raymundo Paes Machado necessária aos
serviços da Estrada de Ferro Sorocabana com os limites e confrontações
constantes da planta SD-142, da mesma Estrada, que com êste baixa
devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras
Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no orçamento do Estado sob n. 270.8.61.2.273 - Fundos
Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêno do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto