DECRETO N. 35.864, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre prorrogação de afastamento de servidores, a juizo do Governador, nos têrmos do artigo 218, da Consolidação aprovada pelo Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Os Secretários de Estado e dirigentes de órgãos diretamente subordinados ao Governador deverão providenciar, até 15 de dezembro do corrente ano, para apreciação do Chefe do Executivo, relação dos servidores autorizados a ter exercício nas respectivas pastas ou órgãos, nos têrmos do artigo 218. da "C.L.F.", cujos prazos de afastamento expirem até 31 de dezembro do ano proximo futuro (1960) e que, a juizo daquelas autoridades, devam ser prorrogados por absoluta necessidade do serviço.
Artigo 2.º - Os afastamentos autorizados pelo Governador serão objeto de relação, a ser publicada no Diário Oficial, à vista da qual as Secretarias a cujo quadro pertencer o servidor, baixarão o respectivo ato de prorrogação de afastamento.
Parágrafo único - A averbação dêsses atos far-se-á à vista da publicação no órgão oficial, independentemente de registro no Departamento Estadual de Administração.
Artigo 3.º - Serão considerados automáticamente cessados em 1.° de janeiro próximo futuro os afastamentos autorizados até 31 de dezembro de 1960, nos têrmos do artigo 218, da "C.L.F.", cuja prorrogação não tiver sido autorizada pelo Governador, nos têrmos dêsse decreto.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de novembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira
José Vicente de Faria Lima
Antonio de Queiroz Filho
Francisco José da Nova
Marcio Ribeiro Porto
Paulo Marzagão
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 30 de novembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto