DECRETO N. 35.871, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1959
Autoriza a Secretaria da Agricultura a permitir a retirada, anualmente,
pelo Departamento de Estradas de Rodagem, de 6.000 (seis mil) metros
cubicos de predregulho, da mina existente na Fazenda "Santa Emília", em
Itirapina, subordinada ao Serviço Florestal,
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Agrícultura, autorizada a permitir a retirada, pelo Departamento de
Estradas de Rodagem, de 6.000 (seis mil) metros cubicos de pedregulho,
anualmente, da mina existente na Fazenda "Santa Emilía", situada em
Itirapina, imóvel êsse sob a administração do Serviço Florestal da
mesma Secretaria.
Artigo 2.º - A retirada de pedregulho deverá ser feita em área demarcada pelo Encarregado da Fazenda "Santa Emilía".
§ 1.º - Como caminho de acesso à mina, deverá ser utilizada a entrada da mesma Fazenda.
§ 2.º - O Departamento de Estradas de Rodagem
fornecerá um cartão de identificação
às pessoas autorizadas a extrair pedregulho.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1959,
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto