DECRETO N. 35.871, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1959

Autoriza a Secretaria da Agricultura a permitir a retirada, anualmente, pelo Departamento de Estradas de Rodagem, de 6.000 (seis mil) metros cubicos de predregulho, da mina existente na Fazenda "Santa Emília", em Itirapina, subordinada ao Serviço Florestal,

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agrícultura, autorizada a permitir a retirada, pelo Departamento de Estradas de Rodagem, de 6.000 (seis mil) metros cubicos de pedregulho, anualmente, da mina existente na Fazenda "Santa Emilía", situada em Itirapina, imóvel êsse sob a administração do Serviço Florestal da mesma Secretaria.
Artigo 2.º - A retirada de pedregulho deverá ser feita em área demarcada pelo Encarregado da Fazenda "Santa Emilía".
§ 1.º - Como caminho de acesso à mina, deverá ser utilizada a entrada da mesma Fazenda.
§ 2.º - O Departamento de Estradas de Rodagem fornecerá um cartão de identificação às pessoas autorizadas a extrair pedregulho.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1959,
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto