DECRETO N. 35.875, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1959
Aprova os emblemas que especifica de Institutos isolados de ensino superior.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
aprovados os emblemas das Faculdade de Farmácia e Odontologia de
Piracicaba, de Araçatuba e de Araraquara conforme originais constantes
respectivamente dos processos Rusp. ns. 15.928-59, 17.056-59 e
17.814-59.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de Dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto