DECRETO N. 35.877, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1959

Retifica denominação de entidades beneficiárias de auxílios no Orçamento de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:

Artigo 1.º - As ementas dos incisos abaixo discriminados, do Item 489 - Subvenções, contribuições e auxílios da Verba n. 192 - Código 8.29.4 - Despesas Diversas - das Tabelas Explicativas baixadas com o Decreto n. 34.500, de 14 de janeiro de 1959, passam a ter a seguinte redação:
12 - Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo - Abrigo de São Vicente de Paulo de Leme;
39 - Casa de Assistência Social, de Taubaté;
66 - Dispensário São João Evangelista, de São João da Boa Vista;
67 - Educandário São Paulo da Cruz, de Quatá;
149 - Lar dos Meninos (Ladome), de Presidente Prudente;
155 - Conselho Diocesano de Assis da Sociedade São Vicente de Paulo;
156 - Conselho Central de Botucatu da Sociedade São Vicente de Paulo;
160 - Conferência de São Vicente de Paulo de Jacupiranga;
161 - Conselho Particular de Lupércio, da Sociedade de São Vicente de Paulo, de Lupércio;
175 - Asilo de São Vicente de Paulo, Santa Rita do Passa Quatro; da Sociedade São Vicente de Paulo, de Santa Rita do Passa Quatro;
185 - Asilo de Velhice e Mendicidade, de Pirassununga;
195 - Lar São Vicente de Paulo, Santa Cruz do Rio Pardo; da Conferência de São José da Sociedade de São Vicente de Paulo, de Santa Cruz do Rio Pardo;
202 - Assistência aos Necessitados "Dr. Adolfo Bezerra de Menezes", da Associação Espírita "Allan Kardec", de São José do Rio Preto;
207 - Associação Espírita Apóstolo Matheus e Lar da Criança Irmã Maria Tereza da Capital;
213 - Externato Nerina Adelfa Ugliengo, de Ribeirão Pires, da Associação das Filhas de São José da Capital;
228 - Casa da Criança de Leme;
240 - Círculo Operário Bauruense, de Bauru;
242 - Círculo Operário Pirassununguense, de Pirassununga;
249 - Conselho Particular de São Bento do Sapucaí, do Conselho Central Diocesano de Taubaté;
295 - Instituto São Vladimir, de Santos; da Sociedade Brasileira de Educação, da Capital;
298 - Lar Santo Antonio, de Batatais; do Ginásio Nossa Senhora Auxiliadora, de Batatais;
300 - Lar das Crianças "Menino Deus", de Pirassununga;
341 - Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo - Vila Vicentina de Itapetininga;
351 - Sociedade Beneficente A Mão Branca - Pró Asilo à Velhice da Capital;
358 - Conferência São Geraldo Majela, de Altinópolis;
359 - Dispensário Vicentino de Bauru;
361 - Vila Vicentina, de Batatais; da Conferência de São Vicente de Paulo do Senhor Bom Jesus da Cana Verde, de Batatais.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto.