DECRETO N. 35.879, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1959
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância Cr$ 200.000,00
(duzentos mil cruzeiros) a dotação abaixo discriminada do orçamento
vigente, atribuída a "I - Justiça Comum - A - Tribunal de Justiça":
Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo
anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, verba, código e dependência
nele mencionados, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 4 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto