DECRETO N. 35.880, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1959

PLANO DE AÇÃO Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 156.950.000,00 na Universidade de São Paulo, destinado ao atendimento de despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Universidade de São Paulo, às dependências abaixo mencionadas, um crédito especial de Cr$ 156.950.000,00 (cento e cinquenta e seis milhões, novecentos e cinquenta mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1960, para atender a despesas com desapropriações, obras, instalações, equipamentos revistas e livros, previstas no Plano de Ação - Setor "A" - Educação, Cultura e Pesquisa:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos oriundos da contribuição do Estado, conforme Decreto n. 35.796, de 20 de novembro de 1959, baixado nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 4 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto