DECRETO N. 35.881, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1959

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta;

Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros), as dotações do Orçamento vigente abaixo discriminadas, e atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda:


Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, código e dependência nêle mencionados, a seguinte dotação:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto