DECRETO N. 35.885, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1959
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas em Cr$ 97.600,00 (noventa e
sete mil e seiscentos cruzeiros), no Orçamento vigente da Bolsa
Oficial de Café e Mercadorias, de Santos, aprovado pelo Decreto
n. 34.445, de 31 de dezembro de 1958 as seguintes
dotações:
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de
que trata o artigo anterior ficam reduzidas, no mesmo Orçamento
as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.