DECRETO N. 35.887, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1959
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$
800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) a dotação abaixo
discriminada, do orçamento vigente atribuída a:
"I - JUSTIÇA
COMUM - A TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
Artigo 2.º - Para atender à suplementação de
que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento,
verba, código e dependência nêle mencionados, as seguintes
dotações.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto