DECRETO N. 35.888, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1959
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$
1.500.000,00, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberta na Faculdade de Farmacia e Odontologia
de Ribeirão Preto um crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e
quinhentos mil cruzenos) com vigência até 31 de dezembro de 1960, para
atender às despesas abaixo discriminadas, compreendidas no Plano de
Ação:
a) - Aquisição ou constiução de imóveis Cr$.... 1.500.000,00.
Parágrafo único - O
valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da
contribuição do Estado, conforme distribuição constante do crédito
especial aberto pelo Decreto n. 35.796, de 20 de novembro de 1959, nos
têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto