DECRETO N. 35.889, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre a
abertura de um crédito suplementar de Cr$ 2.500.000,00 na Faculdade de
Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Ribeirão Preto, um crédito de Cr$... 2.500.000,00
(dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) suplementar à
dotação abaixo discriminada, do orçamento vigente
da mesma Faculdade aprovado pelo Decreto n. 34.870, de 24 de abril de
1959:
Parágrafo único - O presente crédito
será coberto com recursos da Subvenção
Ordinária Federal, concedida à Faculdade de acôrdo
com a Lei Federal n. 3.314, de 18 de novembro de 1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto