DECRETO N. 35.890, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1959
PRANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$
4.000.000.00, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia
de Araçatuba um crédito especial de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de
cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1960 para atender às
despesas abaixo discriminadas, compreendidas no Plano de Ação :
Cr$
a) - Aquisição ou construção de imóveis 2.000.000,00
b) - Instalações e equipamentos......... 2.000.000,00
Parágrafo único - O
valôr do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da
contribuição do Estado, conforme distribuição constante do crédito
especial aberto pelo Decreto n 35.796 de 20 de novembro de 1959, nos
têrmos da Lei n. 5.444 de 17 de novembro de 1959.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 5 de dezembro de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto