DECRETO N. 35.893, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1959

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas na inportância de Cr$ 4.648.496,20 (quatro milhões, seiscentos e quarenvinte centavos) as dotações do orçamento vigente, abaixo vinte ecntavos) as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas, atribuições à Secretaria de Estado dos Negócios da Educação: 


Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo 1.° ficam reduzidas no mesmo orçamento códigos, verbas e dependências nêle mencionados, as seguintes dotações: 


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 35.893, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1959

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente. 
Retificações

No artigo 1.°, onde se lê:
" - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 4.648.496,20 (quatro milhões, seiscentos e quaren-vinte centavos) as dotações do orçamento vigente, abaixo vinte centavos) as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas, atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Educação:";
leia-se:
" - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 4.648.496,20 (quatro milhoes, seiscentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e noventa e seis cruzeiros e vinte centavos) as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas, atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Educação:"
No artigo 2.°, onde se lê:
"Departamento de Educação
Diretoria Geral
Verba N. 119
Pessoal
8.30.11 Pessoal Variável";
leia-se:
"Departamento de Educação
Diretoria Geral
Verba N. 119
Pessoal
8.30.1   1 Pessoal Variável".