DECRETO N. 35.896, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre relotação de cargo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956,
Decreta

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Ordem Política e Social um (1) cargo da classe "Z-2" (Delegado de 1.ª Classe) da carreira de Delegado de Polícia, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, lotado na Delegacia Auxiliar da 8.ª Divisão Policial.
Artigo 2.º - No corrente exercício os vencimentos do cargo relotado por êste decreto correrão por conta da dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.