DECRETO N. 35.896, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre relotação de cargo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 do Decreto
n. 26.544, de 5 de outubro de 1956,
Decreta
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Ordem Política e
Social um (1) cargo da classe "Z-2" (Delegado de 1.ª Classe) da
carreira de Delegado de Polícia, da Tabela III da Parte Permanente
do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, lotado na Delegacia
Auxiliar da 8.ª Divisão Policial.
Artigo 2.º - No corrente exercício os vencimentos do
cargo relotado por êste decreto correrão por conta da
dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.