DECRETO N. 35.901, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre lotação de cargos.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados na Escola Técnica "Getulio Vargas", da Capital, dois (2) cargos de Mestre - QEPP-II - Padrão "L", dentre os criados pelo Decreto-lei 15.005, de 4 de setembro de 1945, ficando destinados à disciplina de Mecânica de Máquinas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto