DECRETO N. 35.903, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1959

"Dispõe sôbre lotação de cargo"

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica lotado na Escola Industrial "Joaquim Ferreira do Amaral", em Jaú, e destinado à disciplina de Mecânica de Máquinas, um (1) cargo de Mestre - (Corte e Costura) - QE-PP-II - Padrão "L", cuja lotação foi cancelada da Escola Industrial "Carlos de Campos", na Capital, pelo Decreto n. 33.827, de 21 de outubro" de 1958, vago em virtude da aposentadoria de d. Mercedes Ciratti Petti, por decreto de 30 de março de 1959.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto