DECRETO N. 35.904, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1959

"Dispõe sôbre lotação de cargo"

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica lotado na Escola Industrial "Cel. Fernando Febeliano da Costa", de Piracicaba, e destinado à disciplina de Mecânica de Máquinas, um (1) cargo de Mestre 
(Corte e Costura) - QE-PP-II - Padrão "L", cuja lotação foi cancelada da Escola Industrial "Dr. Armando de Salles Oliveira", de Botucatú, pelo Decreto n. 35.071, de 11, publicado a 12 de junho de 1959, vago em virtude da aposentadoria de d. Maria Renço Alegro, por decreto de 19, publicado a 20 de junho de 1959.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto