DECRETO N. 35.905, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1959
"Dispõe sôbre relotação de cargo"
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Educação (Ensino
Primário), com exercício no Grupo Escolar da 3.ª Aliança, em Getulina,
um (1) cargo de Servente, QE-PP-II - Padrão "E", lotado no Colégio
Estadual e Escola Normal "Prof. Antonio Seabra'', em Lins, provido em
caráter efetivo pelo sr. Francisco de Assis.
Artigo 2.º - Será expedido pelo Diretor Geral do Departamento de
Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, título
referente ao presente decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto