DECRETO N. 35.906, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1959
"Dá denominação a estabelecimento de ensino".
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando que o Brigadeiro Bernardo José Pinto Gavião Peixoto,
prestou em vida relevantes serviços a São Paulo, tendo por duas vezes
sido presidente da antiga Provincia Paulista;
Considerando que o nome do ilustre patricio ainda não foi dado a
nenhum estabelecimento estadual de ensino público;
Atendendo o que foi deliberado na reunião da Comissão
Organizadora das Comemorações do Centenário do seu
falecimento;
Decreta:
Artigo 1.º - O Ginásio Estadual de Perús, na Capital, criado
pela Lei n. 4.460 de 17 de dezembro de 1957, passa a denominar-se
Ginásio Estadual "Brigadeiro Gavião Peixoto".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto