DECRETO N. 35.906, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1959

"Dá denominação a estabelecimento de ensino".

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando que o Brigadeiro Bernardo José Pinto Gavião Peixoto, prestou em vida relevantes serviços a São Paulo, tendo por duas vezes sido presidente da antiga Provincia Paulista;
Considerando que o nome do ilustre patricio ainda não foi dado a nenhum estabelecimento estadual de ensino público;
Atendendo o que foi deliberado na reunião da Comissão Organizadora das Comemorações do Centenário do seu falecimento;
Decreta:

Artigo 1.º - O Ginásio Estadual de Perús, na Capital, criado pela Lei n. 4.460 de 17 de dezembro de 1957, passa a denominar-se Ginásio Estadual "Brigadeiro Gavião Peixoto".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto