DECRETO N. 35.910, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1959

"Concede reconhecimento à Escola Normal Particular "Santa Therezinha do Menino Jesus, na Capital".

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos têrmos do artigo 70, do Decreto n. 35.100, de 17 de junho de 1959, tendo em vista o parecer favorável da Comissão de Reconhecimento de Escolas Normais e a informação do Senhor Diretor Geral do Departamento de Educação,
Decreta:

Artigo 1.º - Passa a funcionar sob o regime de reconhecimento a Escola Normal Particular "Santa Therézinha do Menino Jesus", na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 5 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto