DECRETO N. 35.910, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1959
"Concede reconhecimento à Escola Normal Particular "Santa Therezinha do Menino Jesus, na Capital".
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições e nos têrmos do artigo 70, do Decreto n.
35.100, de 17 de junho de 1959, tendo em vista o parecer favorável da
Comissão de Reconhecimento de Escolas Normais e a informação do Senhor
Diretor Geral do Departamento de Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a
funcionar sob o regime de reconhecimento a Escola Normal Particular
"Santa Therézinha do Menino Jesus", na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 5 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto