DECRETO N. 35.912, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1959
"Suspende, a pedido, a autorização de funcionamento e retira a regalia
do reconhecimento de que goza a Escola Normal Particular da Associação
do Ensino,
de Ribeirão Preto".
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, considerando que a Direção da Escola
Normal Particular da Associação do Ensino, de Ribeirão Preto, solicitou
a suspensão de seu funcionamento.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspenso, a partir de 1.º de janeiro de 1959,
o funcionamento da Escola Normal Particular da Associação do Ensino, de
Ribeirão Preto, e retirada a regalia de reconhecimento que lhe foi
concedida pelo Decreto n. 22.704, de 3 de setembro de 1953.
Artigo 2.º - Os atos escolares efetuados no regime de reconhecimento serão considerados bons para todos os efeitos legais.
Artigo 3.º - Será recolhido ao Instituto de Educação "Otoniel Mota", de Ribeirão Preto, o arquivo da Escola.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 5 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto