DECRETO N. 35.913, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1959

Transfere para Delegacias de Polícia as atribuições da Divisão de Diversões Públicas no tocante à fiscalização de jogos lícitos e expedição de alvarás mensais.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidas para a Delegacia Especializada de Fiscalização de Jogos, na Capital e para a 3.ª Delegacia de Polícia, na Cidade de Santos, as atribuições da Divisão de Diversões Públicas no tocante à fiscalização e expedição dos alvarás mensais para jogos permitidos em associação, agremiação, clube ou sociedade recreative e outros que tenham finalidade recreativa.
Artigo 2.º - Os alvarás serão sempre expedidos a títulos precário e até o 5.º (quinto) dia útil de cada mês.
Parágrafo único - Não se expedirão alvarás mensais sem que o interessado exiba o alvará anual de funcionamento, fornecido pela Divisão de Diversões Públicas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto