DECRETO N. 35.916, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1959
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos cruzeiros) a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda:
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, código e dependência nêle mencionado, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vogor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO. A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto