DECRETO N. 35.918, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1959

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 4.000.000,00 na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, um crédito especial de Cr$ 4.000.000.00 (quatro milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1960, para atender às despesas com desapropriações, obras, instalações, equipamentos, revistas, livros técnicos, previstos no Plano de Ação - Setor "A" - Educação, Cultura e Pesquisa.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da contribuição do Estado, conforme distribuição constante do crédito especial aberto pelo Decreto n. 35.796 de 20 de novembro de 1959. nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 10 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.