DECRETO N. 35.920, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1959

Dispôe sôbre abertura de um crédito suplementar de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) no Departamento de Águas e Energia Elétrica.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica um crédito de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), suplementar à dotação do orçamento vigente abaixo discriminada: 


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso da arrecadação do adicional de que trata o artigo 3.°, § 1.° da Lei n. 3.329, de 30 de dezembro de 1955, combinado com o § 3.° do artigo 15.° da Lei n. 5.021 de 18 de dezembro de 1958 e com o artigo 9.° da Lei n. 5.444 de 17 de novembro de 1959.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto