DECRETO N. 35.927, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre relotação de cargo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 197 da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
relotados no Departamento da Produção Vegetal e no Instituto Agronômico
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura 2 (dois) cargos da
classe "G", da carreira de Motorista, do QSA-PP-III, lotados no
Departamento de Administração da mesma Secretaria, ocupados,
respectivamente, pelos senhores Emelio Pallotti e José Gregori.
Artigo 2.º - No corrente exercício os funcionários do que trata
êste decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação
correspondente ao cargo por eles ocupados, mediante atestado de
frequência encaminhado pelo Departamento da Produção Vegetal e
Instituto Agronômico, ao Departamento de Administração.
Artigo 3.º - Os titulos dos funcionários a que alude êste
decreto serão apostilados pelo Secretário da Agricultura e a apostila
publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto