DECRETO N. 35.928, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre constituição de servidão em imóveis situados no distrito e município de Pereiras, comarca de Conchas, necessários a serviços de eletrificação da Estrada de Ferro Sorocabana.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", combinado com os artigos 2.°, 6.° e 40.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 19541,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública as faixas de terreno abaixo caracterizadas situadas no distrito de Pereiras, comarca de Conchas para o fim de nelas serem constituídas, pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, servidão de passagem da linha de transmissão de energia elétrica, necessária aos serviços de eletrificação da Estrada de Ferro Sorocabana, com os limites e confrontações constantes das plantas da mesma Estrada que com êste baixam devidamente rubricadas pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas a saber:
I - Uma área de terreno com 5.825,00 m2 (cinco mil oitocentos e vinte e cinco metros quadrados) situada entre as estacas 2.740 a 2.749 + 17,40 da locação que consta pertencer a Pedro Contó e descrita na planta n. 2.292;
II - Uma área de terreno com 876,00 m2 (oitocentos e setenta e seis metros quadrados) situada entre as estacas 2.749 + 17,40 a 2.751 + 3,20 da locação que consta pertencer a Pedro Contó e descrita na planta n. 2.293;
III - Uma área de terreno com 10.134,00 m2 (dez mil cento e trinta e quatro metros quadrados), situada entre as estacas 2.760 + 15,40 a 2.777 + 13,20 da locação, que consta pertencer a Pedro Contó e descrita na planta n. 2.295;
IV - Uma área de terreno com 2.473 m2 (dois mil quatrocentos e setenta e três metros quadrados), situada entre as estacas 3.089 a 3.092 + 9,00 da locação que consta pertencer a Francisco Paes e descrita na planta PC. 3.077.
Artigo 2.° - A constituição das servidões de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n.° 270.8.61.2.271 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1959
João de Siqueira Campos Diretor Geral, Substituto