DECRETO N. 35.930, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1959

Fixa novos valores e altera critério para concessão de gratificação aos operadores de máquinas rodoviárias e motoristas de caminhões do DER em substituição àqueles previstos na Tabela A anexa ao Decreto n.° 31.438, de 22 de março de 1958.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de atribuições legais
Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 176, do Decreto 31.438, de 22 de março de 1958 passa a ter a seguinte redação: "A gratificação concedida aos operadores de máquinas rodoviárias e aos motoristas de caminhões, por hora efetiva de operação com a máquina ou caminhão, respectivamente, passará a ser a constante da Tabela anexa, que fica fazendo parte integrante do Regulamento estabelecido pelo Decreto n. 31.438, de 22 de março de 1958".
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto