DECRETO N. 35.931, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial, na Caixa Econômica do Estado de São Paulo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Caixa Econômica do Estado de São
Paulo, um crédito especial de Cr$ 571.300.30 (quinhentos e setenta e
hum mil, trezentos cruzeiros e trinta centavos) destinado a ocorrer ao
pagamento de despesas relativas a exercícios encerrados realacionados
no processo n. CEESP. 5788-59 e apuradas de conformidade com o
Decreto-lei n. 13.168, de 31 de dezembro de 1942.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os
recursos resultantes da redução de igual importância da dotação da
verba n. 2 - item 428 - Bens de Terceiros, do orçamento para o
exercício vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicados na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.