DECRETO N. 35.933, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1959

Subordina o Hospital Sanatório de Catanduva à Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica diretamente subordinado à Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde do Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, o Hospital Sanatório localizada na cidade e município de Catanduva.
Artigo 2.º - A Divisão do Serviço de Tuberculose, providenciará sôbre a instalação do Sanatório e proporá a organização do respectivo quadro técnico e administrativo.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 12 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 12 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto