DECRETO N. 35.935, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre instalação de Pôsto de Puericultura, subordinado ao Departamento Estadual da Criança.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o artigo 3 º, do Decreto n. 31.888, de 22 de abril de 1959.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, autorizado a instalar o Posto de Puericultura de Alfredo Guedes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 12 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 12 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.