DECRETO N. 35.939, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1959
Altera as Tabelas Explicativas do
Orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia
de Araçatuba, aprovado pelo Decreto n. 34.363, de 27 de dezembro
de 1958.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 66.826,60 (sessenta e seis mil. oitocentos e vinte e seis cruzeiros e sessenta centavos), as dotações do orçamento vigente, da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, abaixo discriminadas:

Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, códigos e dependência nêle mencionados, as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 12 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 12 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto