DECRETO N. 35.947, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1959

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social;


Artigo 2.º - Para atender à suplementação constante do artigo anterior, fica reduzida do mesmo orçamento, verba, código e dependência nêle mencionados, a seguinte dotação:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Sã o Paulo, aos 14 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 35.947, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1959

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

Retificação
No artigo 1.°, Instituto de Cardiologia, onde se lê: 
"... itens I e II, da Lei n. 2.552, de 13 de janeiro de 1954 ... 1.000.000,00";
leia-se:
"itens 1 e 11, da Lei n. 2.552, de 13 de janeiro de 1954. 1.000.000,00".