DECRETO N. 35.947, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1959
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$
1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) a dotação
do orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída à
Secretaria da Saúde Pública e da Assistência
Social;
Artigo 2.º - Para atender à
suplementação constante do artigo anterior, fica reduzida
do mesmo orçamento, verba, código e dependência
nêle mencionados, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de Sã o Paulo, aos 14 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 35.947, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1959
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
Retificação
No artigo 1.°, Instituto de Cardiologia, onde se lê:
"... itens I e II, da Lei n. 2.552, de 13 de janeiro de 1954 ... 1.000.000,00";
leia-se:
"itens 1 e 11, da Lei n. 2.552, de 13 de janeiro de 1954. 1.000.000,00".