DECRETO N. 35.949, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre extranumerários da Secretaria da Educação, com funções de servente.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que, nos têrmos do artigo 5.º da Lei 1.309, de 29 de novembro de 1951, devem ser admitidos como extranumerários mensalistas os servidores que percebem salário mensal, admitidos para função determinada, excluidas as funções braçais que não sejam de limpesa e conservação;
Considerando que o artigo 49 e seu parágrafo único da mencionada Lei determinou a revisão do pessoal extranumerário das Secretarias de Estado, passando a servir sob o regime daquela lei, mas os servidores da Secretaria da Educação com funções braçais de limpesa e conservação foram mantidos na categoria de diaristas;
Considerando que, no entanto, devem aqueles servidores ser incluidos na categoria de mensalistas, conforme já foi decidido no processo GG-4.861-53, nos têrmos do parecer do Serviço de Assistência Jurídica do Gabinete do Governador,
Decreta,

Artigo 1.º - Ficam reajustados na situação de extranumerários mensalistas, referência "16", a partir de 1.º de janeiro de 1960, os atuais extranumerários diaristas, com funções de servente, da Secretaria de Estado da Educação e suas dependências, inclusive estabelecimentos de ensino.
Artigo 2.º - O Secretário de Estado da Educação expedirá atos, declarando que as admissões dos servidores a que alude êste artigo têm incidência no artigo 5.º da "C.L.E." sem efeito retroativo.
Parágrafo único - O exercício da nova situação será dado a partir de 1.º de janeiro de 1960, independentemente de qualquer formalidade, e em continuação.
Artigo 3.º - As admissões de novos extranumerários com funções de servente far-se-ão também na categoria de mensalistas.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 14 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto