DECRETO N. 35.953, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1959
Retifica o Decreto n. 35.644, de 19-10-1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica modificado o decreto n. 35.644, de 19 de
outubro de 1959, no que respeita à letra "h" do item III de seu
artigo 1.º, para declarar-se que os cargos de Guarda de Presidio, do
QSJNI-PP-III, que passam à pertencer à lotação do Departamento dos
Institutos Penais do Estado são os seguintes: 18 da classe "O", 31 da
classe "N", 44 da classe "M", 75 da classe "L", 111 da classe "K" e 165
da classe "J", num total de quatrocentos e quarenta e quatro (444)
cargos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto