DECRETO N. 35.957, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1959

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 135.000 00 (cento e trinta e cinco mil cruzeiros) às dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social:

Artigo 2.º - Para atender as suplementações constantes do artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, código e dependência nêle mencionado, a
seguinte dotação:


Artigo 3.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de dezembro de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto