DECRETO N. 35.959, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1959
Fixa preços para borbulhas
de seringueiras, postas a disposição dos interessados
pelo Instituto Agronômico, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 31 da Lei n. 3.330,
de 30 de dezembro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam fixados, nas seguintes bases os preços de borbulhas de seringueiras, postas à disposição nos interessados, pelo Instituto Agronômico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Parágrafo único - Cada metro de vara deverá conter, em média, 20 borbulhas .
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto